[unisinos]
O Papa Francisco
defendeu hoje no Vaticano a necessidade de agilizar os processos das
causas de declaração de nulidade de matrimônios celebrados na Igreja
Católica, num encontro com responsáveis de tribunais eclesiásticos.
A reportagem foi publicada por Agência Ecclesia, 12-03-2016.
“Os novos procedimentos nesta matéria
mostram a solicitude da Igreja para com aqueles fiéis que esperam uma
rápida verificação sobre a sua situação matrimonial”, declarou, perante
os participantes num curso de formação promovido pelo Tribunal da Rota
Romana (Santa Sé).
Em causa estavam os documentos Mitis Iudex Dominus Iesus e Mitis et Misericors Iesus, aprovados a 15 de agosto de 2015, com os quais Francisco
decidiu reformar o processo canónico para as causas de declaração de
nulidade, tornando-os mais simples e breves, com maior poder de decisão
para os bispos diocesanos.
Segundo o Papa, este é “um serviço de
justiça e de caridade para as famílias”, em particular para as pessoas
que viveram “uma experiência matrimonial infeliz”.
“A verificação da validade do matrimónio
representa uma possibilidade importante e estas pessoas têm de ser
ajudadas a percorrer o mais agilmente possível este caminho”, precisou.
Francisco realçou que
nas duas assembleias sinodais sobre a família se verificaram “fortes
expectativas” de tornar “mais ágeis e eficazes” estes processos, para
responder a um “legítimo desejo de justiça”.
“Aquilo que nos está mais a peito em relação aos separados que vivem numa nova união é a sua participação na comunidade eclesial”, confessou.
A Igreja, acrescentou o Papa, ao “cuidar das feridas dos que pedem a determinação da verdade sobre o seu matrimónio falhado”, tem de olhar também com “admiração” para os que permanecem fiéis, “mesmo em condições difíceis”.
“Estes testemunhos de fidelidade
matrimonial devem ser encorajados e apresentados como exemplos a imitar:
tantos homens e mulheres suportam coisas pesadas, duras, para não
destruir a família”, observou.
A declaração de nulidade permite aos noivos casar validamente pela Igreja Católica, no futuro.
Nestes casos, não se trata de anular o vínculo matrimonial, mas de reconhecer que este vínculo nunca existiu.
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