[ecclesia]
«Motu Proprio» dedica atenção particular aos menores e adultos vulneráveis
Cidade do Vaticano, 04 jun 2016 (Ecclesia) – O Papa Francisco publicou
hoje novas orientações legislativas que preveem a remoção do cargo de
bispos que sejam considerados negligentes na gestão de casos de abusos
sexuais de menores e adultos vulneráveis.
Os responsáveis por dioceses católicas dos vários ritos podem ser
"legitimamente" removidos do seu encargo, caso se determine que tenham
"por negligência, realizado ou omitido atos que tenham provocado dano
grave a outros”, tanto a pessoas como à comunidade.
O Motu Proprio (documento legislativo de iniciativa pessoal do
pontífice), intitulado ‘Como uma mãe amorosa’, sublinha que "a missão de
proteção e do cuidado" diz respeito à toda Igreja, mas envolve em
particular os bispos.
"O bispo diocesano ou o eparca pode ser removido apenas quando tenha
objetivamente falhado de maneira grave à diligência que lhe é pedida
pelo seu ofício pastoral, ainda que sem grave culpa moral da sua parte",
precisa.
No caso de abusos sobre menores ou adultos vulneráveis "é suficiente que a falta de diligência seja grave".
“O dano pode ser equilíbrio físico, moral ou espiritual”, especifica o documento assinado por Francisco.
O Papa sublinha que “empregar uma particular diligência” em proteger
aqueles que são “os mais vulneráveis entre as pessoas a eles confiadas” é
dever dos bispos diocesanos e dos superiores maiores de Institutos
Religiosos e das Sociedades de Vida Apostólica de Direito Pontifício.
Francisco indica também que quando os indícios são “sérios” a
autoridade competente da Cúria Romana pode começar “uma investigação” e
informar a pessoa que tem a oportunidade de defesa “com os meios
previstos pela lei”, através de depoimentos e documentos.
Após essa apresentação, o organismo da Santa Sé pode “decidir” fazer “uma investigação suplementar” mais aprofundada.
O artigo seguinte explica que, antes de decidir, a Congregação
competente deve reunir-se, se necessário, com outros bispos da
Conferência Episcopal à qual o investigado faz parte.
Francisco indica que se o organismo Cúria Romana considerar que o bispo
em causa deve ser afastado há duas possibilidades: através de “decreto
de destituição, no menor tempo possível” ou fraternalmente convidar o
prelado a “apresentar a renúncia num período de 15 dias”, após o qual se
pode “emitir um decreto de destituição”.
O quinto e último artigo estabelece que a decisão final deve ser
apresentada “à aprovação específica” do Papa antes da “decisão
definitiva” é assistido por um “colégio de juristas”.
Francisco recorda
que o Direito Canónico já prevê “a possibilidade da remoção do ofício
eclesiástico por ‘causas graves’” e com o Motu Proprio ‘Como uma mãe
amorosa’ quer “precisar” que nessas causas está incluída “a negligência
dos bispos” relativas “aos casos de abusos sexuais contra menores e
adultos vulneráveis”, como já era previsto pelo Motu Proprio do Papa São
João Paulo II ‘Sacramentorum Sanctitatis Tutela’, que foi atualizado
por Bento XVI.
CB/OC
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