Muitos de nós, católicos, se veem inseguros e muitas vezes
questionam a própria Igreja Católica, pois não conhecem a fundo o que
ela ensina. É melhor sermos poucos católicos coerentes do que católicos
meia-boca que criticam a sua própria fé sem conhecê-la! Segue, então,
vários documentos publicados que vão nos esclarecer, e muito, sobre esse
tema tão polêmico!
Desde os inícios, o cristianismo afirmou a
ilicitude moral de todo aborto provocado. A Didaché, texto do século I,
atribuído aos Apóstolos, considerado o primeiro catecismo da religião
cristã, ensinava: “Não matarás o fruto do ventre por aborto, e não farás
perecer a criança já nascida” (Didaché 2,2).
O CATECISMO DA IGREJA CATÓLICA também nos fala sobre
o aborto. Lendo estes parágrafos abaixo, podemos entender melhor a
nossa doutrina.
§2270 – A vida humana deve ser respeitada e
protegida de maneira absoluta a partir do momento da concepção. Desde o
primeiro momento de sua existência, o ser humano deve ver reconhecidos
os seus direitos de pessoa, entre os quais o direito inviolável de todo
ser inocente à vida.
§2271 – Desde o século I, a Igreja afirmou a
maldade moral de todo aborto provocado. Este ensinamento não mudou.
Continua invariável. Deus, senhor da vida, confiou aos homens o nobre
encargo d preservar a vida, para ser exercido de maneira condigna ao
homem Por isso a vida deve ser protegida com o máximo cuidado desde a
concepção. O aborto e o infanticídio são crimes nefandos (Concílio
Vaticano II, Constituição pastoral Gaudium et spes, 51,3: AAS 58 (1966)
1072).
§2272 – A cooperação formal para um aborto constitui uma falta grave. A Igreja sanciona com uma pena canônica de excomunhão este
delito contra a vida humana. “Quem provoca aborto, seguindo-se o
efeito, incorre em excomunhão latae sententiae” “pelo próprio fato de
cometer o delito” e nas condições previstas pelo Direito. Com isso, a
Igreja não quer restringir o campo da misericórdia. Manifesta, sim, a
gravidade do crime cometido, o prejuízo irreparável causado ao ‘inocente
morto, a seus pais e a toda a sociedade.
§2273– “No momento em que uma lei positiva priva
uma categoria de seres humanos da proteção que a legislação civil lhes
deve dar, o estado nega a igualdade de todos perante a lei. Quando o
Estado não coloca sua força a serviço dos direitos de todos os cidadãos,
particularmente dos mais fracos, os próprios fundamentos de um estado
de direito estão ameaçados… Como conseqüência do respeito e da proteção
que devem ser garantidos à criança desde o momento de sua concepção, a
lei deverá prever sanções penais apropriadas para toda violação
deliberada dos direitos dela.”
Visto que deve ser tratado como uma pessoa desde a
concepção, o embrião deverá ser defendido em sua integridade, cuidado e
curado, na medida do possível, como qualquer outro ser humano.
§2274 – O diagnóstico pré-natal é moralmente licito
“se respeitar a vida e a integridade do embrião e do feto humano, e se
está orientado para sua salvaguarda ou sua cura individual… Está
gravemente em oposição com a lei moral quando prevê, em função dos
resultados, a eventualidade de provocar um aborto. Um diagnóstico não
deve ser o equivalente de uma sentença de morte”.
“Devem ser consideradas lícitas as intervenções
sobre o embrião humano quando respeitam a vida e a integridade do
embrião e não acarretam para ele riscos desproporcionados, mas visam à
sua cura, à melhora de suas condições de saúde ou à sua sobrevivência
individual.”
“É imoral produzir embriões humanos destinados a serem explorados como material biológico disponível.”
§2275– “Certas tentativas de intervenção sobre o
patrimônio cromossômico ou genético não são terapêuticas, mas tendem à
produção de seres humanos selecionados segundo o sexo ou outras
qualidades preestabelecidas. Essas manipulações são contrárias à
dignidade pessoal do ser humano, à sua integridade e à sua identidade”
única, não reiterável.
CONSTITUIÇÃO PASTORAL “GAUDIUM ET SPES” – GS (O Respeito para com a Pessoa Humana)
GS 51 – Existem os que ousam trazer soluções
desonestas a esses problemas e não recuam até mesmo diante da destruição
da vida. (…) Deus, com efeito, que é o Senhor da vida, confiou aos
homens o nobre encargo de preservar a vida para ser exercido de
maneira condigna do homem. Por isso a vida deve ser protegida com o máximo cuidado desde a concepção.
CARTA ENCÍCLICA “SOBRE O VALOR E A INVIOLABILIDADE DA VIDA HUMANA”
A vida humana é sagrada porque, desde a sua origem,
supõe “a ação criadora de Deus” e mantém-se para sempre numa relação
especial com o criador, seu único fim.
VALORES BÁSICOS DA VIDA E DA FAMÍLIA – DOCUMENTOS DA CNBB (Nº 18)
Em uma sociedade onde a violência cresce todos os
dias e a vida é sempre mais desvalorizada, o aborto emerge como uma das
formas mais cruéis de violência contra a vida humana, crime que brada
aos céus.
Assim amados, nossa amada Igreja visa apenas a
proteção da vida, a vivência da misericórdia e estimulação da
sacralidade da vida. Vamos dar um grande basta ao aborto, essa grande
arma do maligno contra o que Deus nos deu.

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