Por Paulo Corrêa de Brito Filho
Dogma definido no dia 1º de novembro de 1950 pelo Papa Pio XII, por meio da Constituição dogmática “Munificentissimus Deus”
A Assunção de Nossa
Senhora ao Céu em corpo e alma, que se comemora a 15 do corrente, é
verdade conhecida na Santa Igreja desde os tempos mais remotos. É também
o mais recente dogma proclamado pelo Supremo Magistério.
Dogma! A palavra contunde os espíritos
infectados pelo relativismo moderno. Entretanto é ela uma das mais
esplendorosas estrelas na constelação da Igreja Una, Santa, Católica e
Apostólica, a única verdadeira do Deus único e verdadeiro.
O que vem a ser, entretanto, um dogma?
Uma verdade nova, inventada pela Santa Sé, a qual os católicos devem
acrescentar às outras já anteriormente impostas de modo arbitrário pela
Igreja? De nenhum modo!
Há no Sagrado depósito da Revelação —
Sagrada Escritura e Tradição — verdades explicitamente formuladas e
outras que o estão de modo mais ou menos implícito. Tal fato não impede,
porém, que um grandíssimo número de fiéis acatem também essas últimas,
nelas crendo fervorosamente e de modo ininterrupto através dos séculos.
Habitualmente vem depois o reconhecimento oficial e solene de que esta
ou aquela verdade — já larga e amplamente difundida na Igreja — é
elemento integrante da Revelação.
Tal reconhecimento é fruto de longa e
acurada maturação, meticulosos estudos, realizados por eminentes
teólogos e exegetas, mas cuja decisão final cabe ao Papa. Em presença
das conclusões dos peritos, o Supremo Pontífice emite o próprio juízo,
decidindo pela proclamação, ou não, do dogma.
O fato de o Soberano Pontífice decidir
pela não proclamação não importa, de nenhum modo, na afirmação de que a
doutrina em questão não é verdadeira. Mas, ou foram motivos de
oportunidade, a juízo da Santa Sé, que a levaram a esse procedimento, ou
foi porque esta não julgou ainda suficientes as razões apresentadas
para proceder à solene definição.
Quando, entretanto, a Santa Sé e o juízo
do Papa as encontram suficientes, pode este último, invocando o
privilégio da Infalibilidade Pontifícia, declarar a referida definição.
Ou seja, proclamar o dogma.
A proclamação do dogma é, pois, o
reconhecimento solene, oficial e de caráter infalível de que determinada
verdade está contida na divina Revelação. E enquanto tal exige, da
parte do fiel, uma adesão incondicional para que ele permaneça unido ao
corpo das verdades reveladas Àquela que, por disposição de seu divino
Fundador, é a guardiã e mestra da Revelação: a Santa Igreja Católica,
Apostólica, Romana.
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