Outrora éreis trevas, mas agora sois luz no Senhor: comportai-vos como verdadeiras luzes. Ora, o fruto da luz é bondade, justiça e verdade. Procurai o que é agradável ao Senhor, e não tenhais cumplicidade nas obras infrutíferas das trevas; pelo contrário, condenai-as abertamente. (Ef 5, 8-11)
sexta-feira, 26 de janeiro de 2018
Agora é oficial: a Arquidiocese de Braga é a primeira a permitir a prática de Amoris Laetitia em Portugal
Isto na Arquidiocese de Braga faz lembrar as palavras do escritor
Fernando Pessoa, em 1927, para se referir ao refresco americano…
Quando, em 2015, o “refresco” chegou finalmente à
Conferência Episcopal Portuguesa, ainda sem marca definida mas com a
receita já bem conhecida do público, D. Jorge Ortiga foi um dos bispos que valentemente se opuseram à implementação desta prática sacrílega em Portugal. Três anos depois, são já poucos os que ainda estranham de algum modo esta nova doutrina da misericórdia que prescinde de arrependimento e mudança de vida. Parece que quase toda a gente aderiu já à heresia kasperiana.
JN (edição impressa) de 17 de janeiro de 2018, página 7.
A controversa exortação apostólica do Papa Francisco tem cerca de 200
páginas de discurso lírico e citações muito bonitas e floreadas, mas em que consiste realmente a prática de Amoris Laetitia?
Praticar Amoris Laetita,no sentido pretendido do conceito, significa obter/dar absolvição sacramental e receber/dar a Sagrada Comunhão apesar do adultério.
É uma prática pastoral que, na sua essência, está em profunda
contradição com a doutrina da Igreja Católica mas que o Papa Francisco
tenta insistentemente impor, de forma incansável e obsessiva, desde o
início do seu sinistro pontificado.
Esta prática contradiz o Catecismo da Igreja Católica, em particular no que está estabelecido nos números 1650 e 1651,
contrariando também o que todos os Papas anteriores a Francisco sempre
defenderam (um dos quais é ainda vivo). Aliás, foi precisamente em Braga
que o Papa João Paulo II relembrou o ensinamento constante da Igreja
Católica em relação a esta matéria:
Refletindo, de algum modo, o amor de Deus, também a Igreja não exclui da sua preocupação pastoral os cônjuges separados e novamente casados; pelo contrário, põe à sua disposição os meios de salvação. Embora
mantendo a prática, fundada na Sagrada Escritura, de não admitir tais
pessoas à comunhão eucarística, dado que a sua condição de vida se opõe
objetivamente ao que a Eucaristia significa e opera, a Igreja
exorta-os a ouvir a Palavra de Deus, a frequentar o sacrifício da Missa,
a perseverar na oração e nas obras de caridade, a educar os filhos na
fé cristã, a cultivar o espírito e as obras de penitência, a fim de
implorarem dessa forma a graça de Deus e se disporem para a receber. (Homilia de São João Paulo II na Santa Missa para as Famílias, Santuário da Imaculada Conceição do Sameiro, Braga, 15 de maio de 1982)
Chegamos a 2018, a Arquidiocese de Braga, possuindo agora um novo
ensinamento, será a primeira diocese portuguesa a autorizar a prática de Amoris Laetitia no sentido pretendido por Francisco. Os casais interessados deverão agora dirigir-se ao Serviço Arquidiocesano de Acolhimento e Apoio à Família
para fazerem um despiste em relação à possibilidade de nulidade
matrimonial, após o qual, confirmando-se o adultério de facto, dar-se-à
início ao tal “discernimento” que poderá confirmar os fiéis na relação
adúltera e permitir que recebam a Sagrada Comunhão em estado de pecado
mortal.
Se alguém for parar ao inferno por causa desta novidade doutrinal, ou
pastoral como lhe chamam, o Sr. Bispo prestará contas diante de Deus.
Veremos que outros bispos e sacerdotes portugueses se deixarão
seduzir também por esta doutrina diabólica de conciliação entre o
adultério e a Sagrada Comunhão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário