quarta-feira, 8 de agosto de 2018

13 'dubia' sobre a reforma do Catecismo


Já previ alguma perplexidade com a repentina reforma do Catecismo da Igreja Católica no seu ponto sobre a pena de morte por Sua Santidade, uma pena que passa de lícita a "inadmissível". Para esclarecer e ajudar a esclarecer minhas dúvidas, vou expô-las na forma de perguntas que só admitem uma resposta "sim" ou "não".



1- Pode-se considerar, como Monsenhor Luis Ladaria, Cardeal Prefeito da Doutrina da Fé, afirma, "desenvolvimento da doutrina" esta mudança? O beato John Henry Newman explicou o "desenvolvimento da doutrina" como uma extensão e esclarecimento de uma doutrina anterior, ou uma decisão sobre um ponto não resolvido e contestado.
Mas, neste caso, temos uma doutrina prolongada, numerosa e unânime expressa por papas, conselhos e doutores da Igreja, sempre no sentido de que é lícito que a autoridade legitimamente constituída recorra, em alguns casos, à pena de morte para punir crimes. especialmente sério.
Mesmo São João Paulo II, pessoalmente contra a pena de morte, não se sentiu legitimado sobre este ponto, mas para enfatizar que poucos casos justificaram tal extremo, deixando, no entanto, explicitamente a sua legalidade no final.
Pode ser chamado de 'desenvolvimento da doutrina' dizer que o que a doutrina anterior define como lícito NÃO é lícito?
2- Monsenhor Ladaria sugere que não há contradição porque a “inadmissibilidade” agora decretada é explicada por uma mudança de circunstâncias, em particular, porque hoje é supostamente disponível meios para assegurar a proteção da sociedade sem a necessidade de aplicar esta penalidade.
Isso significa que a nova "inadmissibilidade" é aplicável apenas "ex tempore", enquanto as atuais circunstâncias tecnológicas e econômicas são mantidas? Será admissível se essas condições forem perdidas ou onde elas nem existem hoje?
3- Partindo da mesma premissa, se a 'inadmissibilidade' da aplicação da pena de morte depende da mudança mencionada no progresso do desenvolvimento penitenciário, não estaria coberta pela redação anterior, que exclui a pena de morte quando a pena de morte pode ser cumprida? mesmos fins por outros meios?
4- Que significado preciso deve ser entendido como "inadmissível"? Por causa da enorme gravidade de seus pronunciamentos, as declarações doutrinárias sempre usaram um vocabulário extraordinariamente preciso e termos reconhecíveis. "Inadmissível" não é um deles. Você quer dizer 'intrinsecamente ruim', caso em que não há nenhuma circunstância que possa torná-la legítima e, portanto, a Igreja tem ensinado erros nesta questão por séculos, tolerando um tipo de homicídio?
5- Neste sentido, a declaração recentemente aprovada condena a pena de morte porque "é um atentado contra a inviolabilidade e a dignidade da pessoa". Se assim é, não deveríamos entender que a Igreja tem estado gravemente errada ao proclamar a legalidade da pena de morte e que, portanto, não pode haver "desenvolvimento de doutrina", mas ruptura?
6- Partindo dessa mesma afirmação, não é blasfêmia fingir que Nosso Senhor Jesus Cristo, condenado à morte, viu sua "dignidade como pessoa" diminuída? A dignidade humana não é inerente ao ser humano e, portanto, inalterável por circunstâncias externas? Deveríamos entender que, quando condenado à morte, ele sofreu a dignidade humana dos mártires que a Igreja venera desde o começo até hoje?
7- Ao referir-se a diferentes penalidades alternativas ao da morte, o texto papal diz deles que "não privam definitivamente ao culpado da possibilidade de redenção". Deveríamos entender que aqueles condenados à morte são privados dessa possibilidade, apesar dos incontáveis ​​testemunhos de condenados que se arrependeram e pediram perdão de seus crimes nos portões do cadafalso?
Se é sobre a redenção eterna, não é mais provável que ele se preocupe em buscar o perdão dos seus pecados que vê sua morte certa e iminente? E se se refere a outro tipo de redenção - reabilitação, reinserção social -, é conveniente usar o mesmo termo daquele que os cristãos consideram o eixo central da existência? A Igreja, em suma, tem um forte interesse doutrinário na opinião sobre as teorias criminosas mundanas?
8- Devemos entender o novo ponto do Catecismo como ensinamento infalível, em virtude do fato de que ele foi solenemente proclamado pelo Sumo Pontífice sobre uma questão de moral? E, em caso afirmativo, que critério há para considerar o Papa reinante mais infalível do que seus antecessores, que ensinaram uma doutrina distintamente diferente sobre o mesmo assunto? Você pode mudar a verdade em algo que afeta a "dignidade da pessoa"? Pode o tempo permitir que o ilícito seja legal, ou o que é lícito é ilícito, quando se trata de bens e males morais intrínsecos?
9- O representante da autoridade legitimamente constituída, que admite a sentença de morte de um pecado criminoso mortal, preenche todos os requisitos de determinação da culpa, sem dúvida?
Além dessas dúvidas de natureza basicamente moral e teológica, posso pensar em algumas outras que seriam mais nos escritos de um eclesiástico, mas que me parecem apropriadas em um jornalista, a saber:
10- Existe alguma razão para urgência ou interesse especial para fazer essa mudança de doutrina precisamente agora? Existe algum debate aberto sobre o assunto ou se tem sérias dúvidas expressas ou, de alguma outra forma, a atenção atual é atraída para a pena de morte, de modo que agora é necessário fazer essa mudança?
A Igreja de hoje não está exatamente carente de confusões que clamam pelo julgamento inapelável de Sua Santidade, cuja primeira missão confiada pelo próprio Cristo é "confirmar na fé seus irmãos". Ele chegou recentemente, na verdade, por parte de alguns bispos alemães para esclarecer a legalidade ou ilegalidade de dar comunhão às esposas protestantes dos fiéis católicos ou, e por mais tempo, as dúvidas de quatro irmãos cardeais sobre o assunto. conveniência de oferecer a Eucaristia aos divorciados e recasados.
E, no entanto, em nenhum dos casos o Santo Padre quis dissipar as dúvidas de maneira clara, mas no primeiro caso ele remeteu o assunto para as conferências episcopais e, no segundo, simplesmente permaneceu calado.
Em outros assuntos, as notícias eclesiais são agora dominadas por ondas de escândalos de abuso homossexual por parte do clero, que alcançam figuras muito altas da hierarquia e remontam a décadas no passado, em uma crise que clama pela atenção decidida e indivisa do papa. É este o momento para pronunciar-se sobre a pena de morte, dando origem à suspeita de que é uma tentativa de distrair a atenção?
11- Se o momento for considerado apropriado, a forma é apropriada? Não é costume costumeiro, quando um 'desenvolvimento de doutrina' é sério o suficiente para deixar espaço compreensível para duvidar na mente dos fiéis, promover uma discussão teológica ordenada, relatórios de comissão, solicitar consultas e, finalmente, conhecido por todos. o assunto em discussão, deixe-o amadurecer por um período razoável?
12- Atendendo a essa mesma forma unilateral e súbita, contradizendo os ensinamentos da Igreja até hoje sobre o assunto, podemos esperar novas mudanças de doutrina em um prazo previsível?
13- Em atenção, também, à inexorável circunstância de que a mudança coincide na direção e no espírito da corrente do pensamento progressista que domina a vida pública no Ocidente, é de se esperar novas formas de 'aggionamento' com o espírito de os tempos, como poderia ser, por exemplo, um repensar da consideração que a Igreja dá à condição homossexual e até mesmo à legalidade das relações sexuais entre pessoas do mesmo sexo?

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