Por Luiz Sérgio Solimeo
No dia 25 de julho de 2018, a Igreja celebrou o 50º
aniversário da publicação da Encíclica Humanæ Vitæ, do Papa Paulo VI,
lançada no contexto da revolução sexual de meados dos anos sessenta. A
moda, a literatura e a indústria do entretenimento haviam contribuído
para uma atmosfera em que a moral tradicional em matéria sexual foi
subvertida. Isto se manifestou especialmente em filmes de Hollywood, na
televisão, na descoberta e divulgação da pílula anticoncepcional e no
advento da minissaia.
(É proibido proibir) |
Em maio de 1968, o surto de distúrbios estudantis na maioria das universidades do Ocidente deu à revolução sexual uma base ideológica, unificando e dando significado a toda uma gama de tendências desordenadas voltadas contra a moral tradicional. Essa base ideológica consistia numa mistura de anarquismo, marxismo e freudismo. Ela negava a ordem político-social, e qualquer forma de autoridade, civil, religiosa ou de lei moral. Um slogan pintado nas paredes do campus da Universidade de Paris-Sorbonne (É proibido proibir) condensava numa frase toda essa revolta. [foto acima]
Ao mesmo tempo, círculos católicos progressistas procuravam fazer com que a Igreja “se adaptasse” cada vez mais ao mundo. Inúmeros teólogos começaram a argumentar que a Igreja deveria mudar sua moral perene e abandonar a intransigência em questões sexuais, aceitando a “liberdade” sexual e o uso de contraceptivos artificiais.
A IGREJA NÃO PODE MUDAR A LEI DE DEUS, EXPRESSA NA NATUREZA
Foi nesse clima de contestação que o Papa Paulo VI decidiu publicar uma encíclica sobre a contracepção — a Humanæ Vitæ.[1] A encíclica deu grande alívio aos fiéis católicos, ao mesmo tempo que provocava consternação nas hostes liberais, porque reafirmou, com toda clareza, a doutrina tradicional da Igreja sobre a natureza do casamento e a finalidade primária do ato sexual. Ao mesmo tempo condenou, de modo incisivo, o uso da pílula anticoncepcional ou de qualquer outro meio artificial de contracepção.A encíclica explica claramente que a Lei de Deus não pode ser mudada, uma vez que ela é expressa na própria natureza humana: “A Igreja não foi a autora dessa lei, e não pode portanto ser árbitra da mesma; ela é somente depositária e intérprete; nunca pode declarar lícito aquilo que não o é, pela sua íntima e imutável rejeição ao que se opõe ao verdadeiro bem comum do homem”.[2]
A encíclica é baseada na lei natural e na Revelação, ambas manifestando a vontade de Deus. O Magistério da Igreja recebeu a missão não apenas de interpretar a Revelação, mas também a lei natural, portanto aborda a moral em todos os seus aspectos: “Jesus Cristo, ao comunicar a Pedro e aos Apóstolos a sua autoridade divina, e ao enviá-los a ensinar a todos os povos os seus mandamentos, constituiu-os guardas e intérpretes autênticos de toda a lei moral; ou seja, não só da lei evangélica, como também da natural, dado que ela é igualmente expressão da vontade divina, e que a sua observância é do mesmo modo necessária para a salvação”.[3]
Em conformidade com a lei natural e a Revelação, a Humanæ Vitæ enfatiza que a relação sexual, “é própria e exclusiva aos cônjuges”,[4] e, por sua própria natureza, é ordenada “para a procriação e educação dos filhos”.[5] Por isso, não hesita em afirmar: “Chamando a atenção dos homens para a observância das normas da lei natural, interpretada pela sua doutrina constante, a Igreja ensina que qualquer ato matrimonial deve permanecer aberto à transmissão da vida”.[6]
CONDENANDO A LIMITAÇÃO ARTIFICIAL DA NATALIDADE
Quando o ato conjugal é praticado de tal maneira que “prejudique a disponibilidade para transmitir a vida que Deus, Criador de todas as coisas, nele inseriu segundo leis particulares, está em contradição com o desígnio constitutivo do casamento e com a vontade do Autor da vida humana”.[9] Em linguagem simples, está afirmado que pecam os que praticam o ato sexual impedindo artificialmente a procriação.
Assim, a Igreja não pode aceitar, mas deve condenar a contracepção: “Em conformidade com estes pontos essenciais da visão humana e cristã do matrimônio, devemos uma vez mais declarar que é absolutamente de excluir, como via legítima para a regulação dos nascimentos, a interrupção direta do processo gerador já iniciado; e sobretudo o aborto querido diretamente e procurado, mesmo por razões terapêuticas. É de excluir de igual modo, como o Magistério da Igreja repetidamente declarou, a esterilização direta, quer perpétua quer temporária, tanto do homem como da mulher. É ainda de excluir toda a ação que, em previsão do ato conjugal ou durante a sua realização, ou também durante o desenvolvimento das suas consequências naturais, se proponha, como fim ou como meio, tornar impossível a procriação”.[10]
Para se avaliar o alcance e a seriedade dessa condenação, o Papa deixou claro que estava falando como Doutor da Igreja Universal e sucessor dos Apóstolos. De fato, depois de expor os novos problemas do Magistério, ele afirma inequivocamente: “Por isso, depois de termos examinado atentamente a documentação que nos foi preparada, depois de aturada reflexão e de insistentes orações, é nossa intenção agora, em virtude do mandato que nos foi confiado por Cristo, dar a nossa resposta a estes graves problemas”.[11]
Alguns teólogos liberais alegaram que o aspecto unitivo do ato conjugal, por si só, é suficiente para justificá-lo. E poderia ser dissociado do aspecto procreativo, justificando assim o uso da pílula anticoncepcional. A encíclica, ao contrário, reafirma que os aspectos unitivos e procreativos do ato conjugal são inseparáveis por sua própria natureza, como estabelecido pelo Criador. Portanto o homem não pode, por sua própria iniciativa, romper a conexão inseparável “entre o significado unitivo e o significado procreativo”, ambos inerentes ao ato conjugal.[12]
Tais teólogos invocam a teoria do “mal menor”, para justificar o uso da pílula anticoncepcional. No entanto, a encíclica explica que essa teoria não se aplica a este caso: “Nunca é lícito, nem sequer por razões gravíssimas, fazer o mal para que daí provenha o bem (Rom. 3, 8); isto é, ter como objeto de um ato positivo da vontade aquilo que é intrinsecamente desordenado, e portanto indigno da pessoa humana, mesmo se for praticado com intenção de salvaguardar ou promover bens individuais, familiares, ou sociais”.[13]
Em conformidade com a lei natural e a Revelação, a Humanæ Vitæ enfatiza que a relação sexual “é própria e exclusiva aos cônjuges”, e, por sua própria natureza, é ordenada “para a procriação e educação dos filhos”. |
ADVERTINDO OS ESTADOS DE ÍNDOLE TOTALITÁRIA
Quem analisa a Humanæ Vitæ não pode deixar de admirar a sabedoria da doutrina tradicional da Igreja, prevendo ao longo do tempo a situação a que chegaria o mundo moderno, com os Estados exibindo tendência sempre crescente de definir suas próprias normas para as famílias, resultando uma assustadora corrupção da moral. Por isso a encíclica enfatiza que o controle artificial da natalidade abre facilmente o caminho para a infidelidade conjugal e causa “um abaixamento geral dos padrões morais”, expondo particularmente os jovens à tentação. A advertência é clara:“Quem poderia reprovar um governo que aplicasse à solução dos problemas da coletividade aquilo que viesse a ser reconhecido como lícito aos cônjuges para a solução de um problema familiar? […] Portanto, não se querendo expor ao arbítrio dos homens a missão de gerar a vida, devem-se reconhecer necessariamente limites intransponíveis no domínio do homem sobre o próprio corpo e as suas funções; limites que a nenhum homem é lícito ultrapassar, seja ele simples cidadão privado ou investido de autoridade”.[14]
Não há nada utópico na solução apresentada pela Humanæ Vitæ, e de fato é a única realmente coerente e eficaz. Por isso ela chama a atenção dos “educadores e de todos aqueles que desempenham tarefas de responsabilidade, em ordem ao bem comum da convivência humana, […] para a necessidade de criar um clima favorável à educação para a castidade, isto é, ao triunfo da liberdade sã sobre a licenciosidade, mediante o respeito da ordem moral”.[15]
Observa ainda que a virtude da castidade, sem a qual a família está destinada a perecer, infelizmente é atacada de todas as formas: “Tudo aquilo que nos modernos meios de comunicação social leva à excitação dos sentidos, ao desregramento dos costumes, bem como todas as formas de pornografia ou de espetáculos licenciosos, devem suscitar a reação franca e unânime de todas as pessoas solícitas pelo progresso da civilização e pela defesa dos bens do espírito humano. Em vão se procurará justificar estas depravações com pretensas exigências artísticas ou científicas, ou tirar partido da liberdade deixada neste campo por parte das autoridades públicas”.[16]
AGIR DE ACORDO COM ENSINAMENTOS PERENES
Que São Joaquim e sua castíssima filha, a Virgem Maria, iluminem a tantos que no meio da confusão dos dias atuais correm o risco de encaminharem seus passos pelos caminhos de perigosa e terrível perdição |
Baseada na imutabilidade da natureza humana, na Sabedoria e Vontade divinas, a doutrina católica prega hoje aquilo que sempre pregou e sempre pregará até o fim dos tempos. Tal pregação nem sempre é popular. De fato, a Humanæ Vitæ foi recebida com desânimo e desprezo pelos promotores da revolução sexual. Mas desprezo à verdade não torna a verdade menos verdadeira. Ao condenar a revolução sexual, num chamado constante para retornar à verdadeira natureza do casamento, a voz sempre coerente e perene da Igreja se destaca ainda mais em meio ao caos moral.
Estamos em tempos difíceis, ainda mais deteriorados após a Amoris Lætitia. Mas a encíclica de Paulo VI permanece um farol para os que são fiéis ao ensinamento perene da Igreja. Hoje, infelizmente, muitos teólogos, inclusive bispos e cardeais, querem mudar essa doutrina perene. Há até rumores de que o Papa Francisco teria convocado uma comissão para estudar a história da Humanæ Vitæ, presumivelmente com a intenção de modificá-la.
De nossa parte, aconteça o que acontecer, teremos sempre como norma de vida e combate os princípios imutáveis da lei natural e da Revelação.
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Notas1. CARTA ENCÍCLICA HUMANAE VITAE DE SUA SANTIDADE PAPA PAULO VI, 25 de julho do ano de 1968, http://w2.vatican.va/content/paul-vi/pt/encyclicals/documents/hf_p-vi_enc_25071968_humanae-vitae.html. Durante a comemoração do 40º aniversário, Bento XVI enfatizou: “Quarenta anos depois da sua publicação, aquele ensinamento não só manifesta a sua verdade inalterada, mas revela também a clarividência com a qual o problema é tratado”. (Discurso aos participantes do congresso internacional organizado pela Pontifícia Universidade Lateranense por ocasião do 40º aniversário da Encíclica Humanae Vitae, em 10 de maio de 2008: http://w2.vatican.va/content/benedict-xvi/pt/speeches/2008/may/documents/hf_ben-xvi_spe_20080510_humanae-vitae.html.
2. HV, nº 18. As citações da Humanae Vitae referem-se ao número do parágrafo da encíclica apresentado no site do Vaticano: http://w2.vatican.va/content/paul-vi/pt/encyclicals/documents/hf_p-vi_enc_25071968_humanae-vitae.html
3. HV, nº 4.
4. HV, nº 8.
5. HV, nº 9.
6. HV, nº 11.
7. HV, nº 9.
8. HV, nº 10.
9. HV, nº 13.
10. HV, nº 14.
11. HV, nº 6. Inúmeros teólogos são da opinião de que a condenação da contracepção é uma doutrina infalível. Por exemplo: Pe. M.R. Gagnebet, O.P., “The Authority of the Encyclical Humanae Vitae” (“A Autoridade da Encíclica Humanae Vitae”), em www.ewtn.com/library/Theology/AUTHUMVT.HTM; Pe. John Hardon, S.J., “Contraception: Fatal to the Faith” (“Contracepção: Fatal à Fé”), em www.catholic-pages.com/morality/fatal.asp; Pe. Brian W. Harrison, O.S., revisão de Humanae Vitae e Infallibilità: il Concilio, Paolo VI e Giovanni Paolo II (“Humanae Vitae e Infalibilidade: o Concilio, Paulo VI e João Paulo II”), por Ermenegildo Lio, O.F.M. (Vaticano, Libreria Editrice Vaticana, 1986), em www.rtforum.org/lt/lt12.html; Pe. Joseph H. Ryder, S.J., “Pope Paul VI’s Encyclical Humanae Vitae as an Infallible Definition of Doctrine” (“A Encíclica Humanae Vitae do Papa Paulo VI como uma Definição Infalível de Doutrina”), Social Justice Review, em www.socialjusticereview.org/articles/humanae_vitae.php.
12. HV, nº 12.
13. HV, nº 14.
14. HV, nº 17.
15. HV, nº 22.
16. Id. Ibid.
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