'Houve declarações de outros Concílios Ecumênicos que se tornaram obsoletas e foram esquecidas ou até mesmo corrigidas pelo Magistério posterior'
Dignitatis Humanae reafirma a doutrina tradicional da Igreja, afirmando: "Acreditamos que esta única religião verdadeira subsiste na Igreja Católica e Apostólica" e reafirma o "dever moral dos homens e das sociedades em relação à verdadeira religião e em relação à única Igreja de Cristo" (n.1) Infelizmente, apenas algumas frases depois, o Concílio mina essa verdade, estabelecendo uma teoria nunca antes ensinada pelo constante Magistério da Igreja, ou seja, que o homem tem o direito fundado em sua própria natureza, “para não ser impedido de agir em assuntos religiosos de acordo com sua própria consciência, privada ou publicamente, sozinha ou em associação com outras pessoas, dentro dos limites devidos” (ut in re religiosa neque impediatur, quominus iuxta suam consciencie agat privatim et publice, vel solus vel aliis consociatus, intra debitos limites, nº 2). De acordo com essa afirmação, o homem teria o direito, com base na própria natureza (e, portanto, positivamente desejada por Deus) de não ser impedido de escolher, praticar e espalhar, também coletivamente, a adoração de um ídolo e até a adoração de Satanás, uma vez que existem religiões que adoram Satanás, por exemplo, a "igreja de Satanás". De fato, em alguns países, a “igreja de Satanás” é reconhecida com o mesmo valor legal que todas as outras religiões.
A única condição que Dignitatis Humanae coloca na liberdade religiosa é que “apenas a ordem pública” seja observada (n. 2). E assim uma religião chamada “a igreja de Satanás” é capaz de adorar o Pai das Mentiras, desde que observem a “ordem pública” dentro dos limites devidos. Portanto, a liberdade a não ser impedida de escolher, praticar e espalhar a adoração a Satanás, individual ou coletivamente, seria um direito que tem sua base na natureza humana e, portanto, é positivamente desejado por Deus.
A perigosa ambiguidade dessa afirmação é ocultada pelo fato de fazer parte de uma única sentença, cuja primeira parte obviamente corresponde à doutrina tradicional e constante da Igreja. Esta primeira parte diz: “em assuntos religiosos, ninguém deve ser forçado a agir contra sua consciência” (ut in re religiosa neque aliquis cogatur ad agendum contra suam conscientiam, n.2), ou seja, ninguém deve ser forçado contra sua vontade crer em Deus e aceitar uma religião, mesmo a única religião verdadeira, que é a religião cristã.
Verdade e erro estão sendo afirmados em uma e na mesma sentença - na mesma respiração, por assim dizer. A existência e o exercício do livre arbítrio e, consequentemente, a liberdade da coerção externa, são fundados na própria natureza humana e, portanto, são desejados por Deus. A faculdade de escolher entre o bem e o mal, verdade e erro, entre a única religião verdadeira e outras religiões, é fundada na natureza humana. Contudo, não se pode concluir da existência da faculdade de escolher entre o bem e o mal, entre a verdade e o erro, que segue o direito natural de escolher, executar e espalhar o erro, ou seja, uma religião falsa.
A imunidade de coerção externa em aceitar a única fé verdadeira é um direito natural. Também é um direito natural não ser forçado a praticar o mal (pecado) ou o erro (religião falsa). Contudo, não se segue disso que Deus deseja positivamente (direito natural), que o homem não seja impedido de escolher, realizar e espalhar o mal (pecado) ou erro (religião falsa). É preciso ter em mente essa distinção fundamental entre a faculdade de escolher e fazer o mal e o direito de escolher e fazer o mal. Deus tolera o mal, o erro e as falsas religiões; Ele até tolera a adoração da chamada "igreja de Satanás". No entanto, a tolerância ou permissão de Deus (Sua vontade permissiva) do mal e do erro não constitui no homem um direito natural de escolher, praticar e difundi-los, ou seja, não constitui a vontade positiva de Deus. Os apologistas cristãos nos primeiros séculos disseram às autoridades civis pagãs que, se os cristãos adorassem uma religião falsa, o Estado poderia proibir tal religião. O ponto chave da apologética cristã do primeiro século era o seguinte: provar a verdade da religião cristã e a falsidade das religiões pagãs. Tertullian disse que todos os pagãos, isto é, religiões não-cristãs, estão “adorando uma mentira e cometem o crime de verdadeira irreligião contra a verdade” (Apologeticum, 24). Como a imunidade à coerção na escolha e cometer um crime contra a verdade pode ser um direito baseado na própria natureza do homem e, portanto, positivamente desejado por Deus? São Melito de Sardes, um santo bispo e apologista do século II, disse: “O maior de todos os erros é este: quando um homem é ignorante de Deus, e no lugar de Deus adora aquilo que não é Deus” (Eus . Ele 4, 26)
Existem duas realidades distintas. Uma coisa é forçar alguém contra sua consciência a aceitar uma religião e realizar atos religiosos. Outra é proclamar um direito natural, positivamente desejado por Deus, de escolher, praticar e espalhar erros e religiões falsas, como no caso, por exemplo, de escolher, praticar e espalhar a religião da "igreja de Satanás".
Para quem é intelectualmente honesto, e não está tentando quadrar o círculo, é claro que a afirmação feita em Dignitatis Humanae, segundo a qual todo homem tem o direito, com base em sua própria natureza (e, portanto, com vontade positiva de Deus) de praticar e espalhar uma religião de acordo com sua própria consciência, não difere substancialmente da declaração da Declaração de Abu Dhabi, que diz : “O pluralismo e a diversidade de religiões, cor, sexo, raça e linguagem são desejados por Deus em Sua sabedoria, através do qual Ele criou seres humanos. Essa sabedoria divina é a fonte da qual deriva o direito à liberdade de crença e a liberdade de ser diferente.”
Como isso pode ser explicado, tendo em vista que a afirmação problemática mencionada em Dignitatis Humanae foi feita por um Conselho Ecumênico? A primeira coisa básica a considerar é o fato de que ambos os papas do Concílio - João XXIII e Paulo VI - e o próprio Vaticano II, declararam claramente que, ao contrário de todos os concílios anteriores, não tinha o objetivo nem a intenção de propor sua própria doutrina. de maneira definitiva e infalível. Assim, em seu discurso na abertura solene do Concílio, o Papa João XXIII disse: “O principal objetivo deste Concílio não é, portanto, a discussão de um ou outro tema da doutrina fundamental da Igreja.” Ele acrescentou que o caráter do magistério do Concílio seria "predominantemente pastoral" (11 de outubro de 1962). Por sua parte, o Papa Paulo VI disse em seu discurso na última sessão pública do Concílio que o Vaticano II "fez seu programa" a partir do "caráter pastoral" (7 de dezembro de 1965). Além disso, em uma nota feita pelo Secretário-Geral do Conselho, em 16 de novembro de 1964, lê-se: “Levando em consideração os costumes conciliares e também o propósito pastoral do atual Conselho, o sagrado Conselho define como vinculando a Igreja apenas essas coisas. em questões de fé e moral que declarará abertamente vinculativas.”
Houve outras declarações feitas por outros Concílios Ecumênicos que se tornaram obsoletas e foram esquecidas ou até mesmo corrigidas pelo Magistério posterior.
Vamos considerar algumas das declarações obsoletas e errôneas feitas pelos Conselhos Ecumênicos anteriores, para não ser escandalizado pelo fato de que uma afirmação não infalível em uma Declaração conciliar (nem mesmo uma Constituição ou Decreto) como Dignitatis Humanae, pode ser corrigido pelo Magisterium no futuro.
O IV Concílio Ecumênico de Constantinopla (870) condenou duramente Photios, Patriarca de Constantinopla, no cânon 4, declarando que ele era um “lobo perigoso no rebanho de Cristo e que encheu o mundo inteiro com mil tumultos e agitações, e que estava nunca um bispo, e todas as igrejas e altares, consagrados por ele, devem ser consagrados.” No entanto, a Igreja Ortodoxa Bizantina venera esse mesmo Photios como “Saint Photios, o Grande e Patriarca Ecumênico de Constantinopla”, e celebra sua festa litúrgica em 6 de fevereiro. Com uma futura união da Igreja Ortodoxa Grega Bizantina e da Santa Sé, Canon 4 de o IV Conselho de Constantinopla certamente seria abolido.
O III Conselho Ecumênico Lateranense (1179) estipulou no cânon 26 que nem judeus nem muçulmanos podiam empregar cristãos como trabalhadores em suas casas. Ele também disse que os cristãos que ousavam morar nos lares de judeus e muçulmanos deveriam ser excomungados. A Igreja Católica ainda hoje pode manter tal afirmação feita por um Concílio Ecumênico?
O IV Conselho Lateranense (1215) intitulou uma Constituição inteira (Constituição 4), “Sobre o orgulho dos gregos contra os latinos” (De superbia Graecorum contra Latinos). Essa afirmação é certamente ofensiva para nossos irmãos separados.
O mesmo Concílio intitulou outra Constituição (Constituição 26): "Os judeus devem ser distinguidos dos cristãos por suas roupas". E a Constituição 27 afirma que os judeus não devem ocupar cargos públicos.
O Conselho Ecumênico de Constança (1415), em sua 13ª sessão, excomunga os padres que administram a Santa Comunhão nas duas espécies.
Vamos considerar outro exemplo. O Conselho Ecumênico de Florença (1439) declarou que a matéria (matéria) da ordenação sacerdotal era a entrega do cálice e omitia completamente qualquer menção à imposição de mãos pelo bispo. Ele declarou: “O sexto é o sacramento da Ordem. A questão deste sacramento é o que confere à Ordem. Assim, o presbiterado é conferido com a entrega do cálice com vinho e da pátina com pão” (Touro da união com os armênios exultam Deo, 22 de novembro de 1439).
Em 1947, o Papa Pio XII corrigiu esse erro reafirmando a doutrina católica perene, que também correspondia à prática litúrgica da Igreja universal, tanto no Oriente quanto no Ocidente. Ele propõe um ensinamento definitivo, usando as seguintes expressões: “Depois de invocar a luz divina, nós, por Nossa Autoridade Apostólica e com certo conhecimento, declaramos” e “Para remover toda controvérsia e impedir qualquer dúvida de consciência”. Esta é a afirmação decisiva: “Declaramos por nossa autoridade apostólica e, se alguma vez houve uma disposição legal em contrário, decretamos agora que, pelo menos no futuro, a traditio instrumentorum não é necessária para a validade das ordens sagradas de Jesus. o diaconado, o sacerdócio e o episcopado ”(Constituição Apostólica Sacramentum Ordinis, 30 de novembro de 1947).
Pode-se esperar, com razão, e acreditar que um futuro Papa ou Conselho Ecumênico corrigirá a declaração errônea feita na Declaração do Concílio Vaticano II, Dignitatis Humanae. Esse erro precipitou uma série de práticas e doutrinas desastrosas, como a reunião de oração inter-religiosa em Assis em 1986 e o Documento de Abu Dhabi em 2019. Essas práticas e doutrinas contribuíram grandemente para a relativização teórica e prática da verdade divinamente revelada que a religião nascida da fé em Jesus Cristo, o Filho Encarnado de Deus e o único Salvador da humanidade, é a única religião positivamente desejada por Deus.
De acordo com o perene Magistério, o Papa Paulo VI ensinou que a “religião cristã efetivamente estabelece com Deus um relacionamento autêntico e vivo que as outras religiões não conseguem fazer, mesmo que tenham, por assim dizer, os braços estendidos em direção ao céu. ”(Paulo VI, Exortação Apostólica Evangelii nuntiandi, 53).
Qualquer declaração deve ser evitada que, mesmo remotamente, possa enfraquecer ou ofuscar a verdade divinamente revelada de que a religião nascida da fé em Jesus Cristo, o Filho Encarnado de Deus e o único Salvador da humanidade, é a única religião positivamente desejada por Deus. A afirmação de Dignitatis Humanae de que o homem tem um direito natural (positivamente desejado por Deus) de não ser impedido de escolher, exercitar e espalhar, mesmo publicamente, qualquer forma de religião de acordo com sua consciência, e a afirmação do Documento de Abu Dhabi de que Deus deseja a diversidade de as religiões, da mesma maneira que Ele deseja positivamente a diversidade do sexo (com base na própria natureza do homem), certamente serão um dia corrigidas pelo Magistério Papal da Cathedra de São Pedro - a cathedra veritatis. De fato, a Igreja Católica é e sempre permanecerá no tempo (sempre), no espaço (ubique) e em consentimento perene (ab omnibus) o “pilar e baluarte da verdade” (1 Tim 3:15).
31 de maio de 2020, Festa de Pentecostes
Fonte - lifesitenews
Nenhum comentário:
Postar um comentário