Por Diego López Colín e David Ramos
A Primeira Câmara do Supremo Tribunal de Justiça da Nação (SCJN) declarou neste dia 6 de setembro “inconstitucional” a criminalização do aborto no Código Penal Federal.
Através do X (antigo Twitter), o SCJN publicou que a Primeira Câmara “decidiu que o sistema jurídico que penaliza o aborto no Código Penal Federal é inconstitucional, uma vez que viola os direitos humanos das mulheres e das pessoas com capacidade de gestar”.
O projeto de sentença aprovado foi elaborado pela ministra (juíza) Ana Margarita Ríos Farjat, e aprovado com o voto dela e dos outros quatro membros da Primeira Câmara: Jorge Mario Pardo Rebolledo, Arturo Zaldívar Lelo de Larrea, Juan Luis González Alcantárá Carranca e Alfredo Gutiérrez Ortiz Mena.
A decisão responde a um amparo apresentado por uma associação civil contra os artigos 330, 331 e 332 do Código Penal Federal, que estabelecem sanções para as mulheres que abortam, para os profissionais de saúde que realizam o procedimento e para quem pressiona as mulheres a abortar.
O amparo também rejeita os artigos 333 e 334, que estabelecem os casos em que o crime de aborto não é punível.
A sentença da Primeira Câmara do Supremo estabelece que “a Justiça da União protege e protege” a instituição que apresentou o amparo.
“Esta Primeira Câmara considera que a declaração de inconstitucionalidade se traduz num benefício tangível para a associação civil reclamante, em termos do correto desenvolvimento do seu objeto social, pois lhe permitirá garantir que as mulheres e pessoas com capacidade para gestar esse acompanha o acesso a serviços de aborto seguro e de qualidade, e que nem eles nem o pessoal que busca a interrupção da gravidez sejam criminalizados em hipótese alguma”, determina a sentença.
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Em declarações à ACI Prensa, Marcial Padilla, diretor da plataforma pró-vida ConParticipación, considera que o julgamento da Primeira Câmara do SCJN “não modifica diretamente o Código Penal Federal, pois isso teria que ser feito por senadores e deputados."
No entanto, especificou, a decisão “torna este Código inaplicável, pois cada vez que um processo fosse iniciado seria levado ao juiz e, aplicando os critérios do Tribunal, não prosseguiria”.
“Além disso, essa sentença pressiona senadores e deputados para que retirem a proteção do direito à vida no Código Penal Federal”, alertou.
Mas “acima de tudo”, denunciou, “transmite à sociedade a mensagem de que um filho ou filha pode ser morto antes de nascer. E que um filho ou uma filha não merece a mesma proteção da lei antes do nascimento e depois do nascimento”.
“Como cidadãos, devemos garantir que isto muda e que a única coisa justa e razoável é proteger a mãe e a criança igualmente”, disse ele.
Fonte - aciprensa
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