terça-feira, 17 de setembro de 2024

P. Martín Rubio: “A autoridade que não age de acordo com a ordem moral torna-se ilegítima e deve ser combatida”

 

 



P. Ángel David Martín Rubio. Nasceu em Castuera (Badajoz): 29 de setembro de 1969. Ordenado sacerdote em Cáceres: 29 de junho de 1997. Concluiu os estudos eclesiásticos (1992-1997) no Seminário Diocesano de Coria-Cáceres. É licenciado em Geografia e História (Universidade da Extremadura, 1987-1992), em História da Igreja (Gregoriana de Roma, 1997-1999) e em Direito Canónico (Pontifícia de Salamanca, 2009-2012) e Doutor pela Faculdade de São Paulo. Universidade -CEU (2010), onde foi professor (2002-2008). Vice-reitor e professor da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade de Salamanca entre 2015 e 2018.

Atualmente é Decano-Presidente do Capítulo Catedrático da Diocese de Coria-Cáceres e Cônego Penitenciário, Vigário Judicial, Capelão do Santuário de Nossa Senhora da Montanha (Cáceres) e Professor do Instituto Superior de Ciências Religiosas Virgem de Guadalupe, do Instituto Teológico do Santuário Pedro de Alcántara do Seminário Diocesano de Cáceres e da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade de Salamanca. É autor de vários livros e numerosos artigos, muitos deles dedicados à perda de vidas humanas em consequência da Guerra Civil Espanhola e da perseguição religiosa. Ele participa de conferências, conferências e mídia. Coordena as atividades do “Fórum História na Liberdade” e do Blog “Da minha torre sineira” com reflexões sobre história, teologia e atualidade inspiradas no realismo e no senso comum do pensamento filosófico perenemente válido, de acordo com a concepção cristã do mundo.

Entrevistámo-lo por ocasião da sua participação no curso organizado por Luz de Trento sobre Política Cristã.

O que significa para você participar deste curso de política católica organizado pela Luz de Trento ao lado de outros palestrantes de destaque?

Logicamente, é uma satisfação pessoal que os organizadores do curso tenham pensado em mim para desenvolver dois dos temas propostos num curso de tanto interesse pelo seu conteúdo como pela qualidade dos restantes oradores. Ao mesmo tempo, é uma grande responsabilidade porque espero não decepcionar a confiança depositada e poder contribuir para as questões do trabalho, da ordem económica e da educação com a perspectiva histórica e canónica típica dos meus estudos a nível universitário.

Podemos falar corretamente de política católica?

Os pronunciamentos do Magistério Pontifício sobre a concórdia que caracterizou as relações entre a Igreja e a ordem política no cristianismo medieval e nos seus sobreviventes posteriores, deram lugar a um discurso eclesiástico que, pelo contrário, lamenta a ruptura entre a Igreja e a Modernidade. Nesse contexto, é lógico que se faça a pergunta que me faz e a resposta é que a teologia pode dar as contribuições que são necessárias no âmbito da comunidade política desde a fidelidade à Revelação e ao Magistério perene da Igreja. Isto sem esquecer que nenhuma realidade temporal realiza plenamente uma bem-aventurança que a Igreja só espera de uma intervenção pessoal do seu divino fundador no fim dos tempos.

Como seria a política segundo a ordem desejada por Deus?

Podemos elencar dois princípios nesse sentido. A primeira, que a autoridade exigida pela ordem moral emana de Deus e o dever de obediência impõe a todos a obrigação de dar à autoridade as honras que lhe são devidas, e de cercá-la de respeito e, segundo o seu mérito, de gratidão e de benevolência para com as pessoas que a exercem (cf. Catecismo da Igreja Católica, 1899-1900). E em segundo lugar, essa autoridade não deriva de si mesma a sua legitimidade moral e só é exercida legitimamente se procurar o bem comum e se, para o alcançar, utilizar meios moralmente admissíveis. Quando os líderes proclamam leis injustas ou tomam medidas contrárias à ordem moral, estas disposições não podem ser vinculativas na consciência. (cf. ibid., 1902-1903). A autoridade que não age segundo a ordem moral e em prol do bem comum, negligencia o seu próprio fim e por isso torna-se ilegítima e os cidadãos têm direito à resistência (cf. Compêndio de Doutrina Social da Igreja, 396-401).

Quais são os principais erros do pensamento moderno e como dinamitaram a ordem social cristã?

Em vez de fazer uma lista de erros, teríamos que procurar o princípio fundador de todos eles, como fez Donoso Cortés na sua carta ao Cardeal Fornari (19 de junho de 1852) "sobre o princípio que gera os erros mais graves do nosso dias" e diremos algo sobre isso mais tarde, quando falarmos sobre a relação entre filosofia e teologia. Por enquanto podemos sintetizar três questões que se referem mais diretamente à relação entre a Igreja e a comunidade política.

Em primeiro lugar, a reivindicação do naturalismo político baseado numa consideração das realidades temporais que leva a conceder à comunidade política uma condição inerentemente autónoma.

Em segundo lugar, e sem entrar aqui na questão das dificuldades que o proclamado direito à liberdade religiosa acarreta à luz do Magistério anterior, basta notar que a linguagem eclesiástica a este respeito é claramente diferente daquela anterior ao Vaticano II. Uma vez ocorrida a mudança de discurso, deparamo-nos com a incapacidade de uma fundamentação objetiva do bem comum e dos valores transcendentes sobre os quais se constrói uma comunidade política.

Por fim, a consagração do pluralismo no campo da teologia impossibilita a formulação de um discurso teológico-político, limitando as expressões neste campo a uma formulação vaga de bons votos por trás da evolução progressiva do mundo contemporâneo. O então Bispo de Cuenca, D. José Guerra Campos, exigiu num escrito publicado no Diário Oficial da sua Diocese em 1988 uma nova formulação da doutrina social da Igreja porque depois de ter aceitado o pluralismo permissivo, contentou-se em reagir contra alguns das suas consequências: As inconsistências da pregação atual revelam a necessidade de reconstruir a doutrina da Igreja.

Porque é que as reações totalitárias apenas agravaram o problema?

O professor Orella tratará no desenvolvimento do curso esta questão que levanta desde logo a necessária conceptualização do “totalitário” e que abrangerá as diversas formas de socialismo, comunismo, fascismo e nacional-socialismo.

Acredito que a chave da insuficiência destas posições reside na fundamentação final hegeliana destas formas de reação contra o regime liberal-democrático que se baseava no racionalismo empirista, especialmente Locke, e em que a vontade e o poder do Estado vêm da vontade dos cidadãos expressa na votação. Esta visão individualista e empírica é substituída a partir de Hegel pela consideração do espírito universal como uma realidade primária e criativa e isto leva a reconhecer no Estado aquela realidade primária, representação do espírito, da nação ou do poder, que existe e isso se justifica. Daí surgem as teorias estatistas ou socialistas nas quais o Estado é considerado um poder absoluto que atribui a si mesmo a missão de organizar completamente a vida da sociedade e dos homens. Fascistas e Nacional-Socialistas também enraízam a sua concepção de Estado em teses hegelianas com influências da filosofia vitalista e existencialista típica do início do século XX.

Quanto ao seu impacto na questão que estamos a tratar, o processo de derrota militar sofrido pelo fascismo na Segunda Guerra Mundial é, sem dúvida, muito diferente do desenvolvimento subsequente do comunismo até conduzir ao que foi chamado de “a estranha morte do marxismo”. (Paul Edward Gottfried). A partir de Gramsci e da Escola de Frankfurt, a estratégia de acção política direta deu lugar a uma estratégia de acção cultural indireta, baseada num processo de transformação de mentalidades. Desta forma, se o socialismo fosse a antítese do liberalismo, a síntese seria o magma em que nos movemos, uma ideologia comum que vai além da divisão superficial entre direita e esquerda. Além disso, hoje assistimos ao surgimento do wokismo, que impõe um novo paradigma sociocultural no qual se sustenta uma civilização diferente da anterior.

Como a infiltração de erros modernos prejudicou a Igreja?

Essa concórdia entre o sacerdócio e o levou aimpério que o confronto entre as ideias revolucionárias, consubstanciadas na ordem sociopolítica imposta pelo regime liberal, e a Igreja deu lugar ao Concílio Vaticano II (apresentado por alguns como um peculiar Antisílabo) que selaria a tentativa de reconciliação da Igreja com o mundo configurada desde o Iluminismo e a Revolução Francesa. Nesta pirueta desconcertante reside a opinião que atribui à Igreja uma falta de adaptação aos avanços do mundo, consistindo a sua superação num aggiornamento, uma atualização ou atualização que permitiria à Igreja encontrar o seu novo espaço. O resultado foi expressar a teologia política em termos que são em grande parte equivalentes às categorias atualmente hegemónicas e que estão no extremo oposto daquela “concórdia mútua” a que aludimos no início, que encheu o Cristianismo e da qual os papas até Pio XII falou em termos encomiasticos.

Mas não basta referir-nos apenas a questões doutrinais; devemos acrescentar um facto prático de enormes consequências para a vida social dos cristãos. Durante o século XIX e as primeiras décadas do XX, a Igreja promoveu uma ampla expansão da atividade pública, quer através da promoção de organizações políticas que se autodenominavam católicas e informavam a sua acção sobre a doutrina social da Igreja, quer através de outras associações. sindical, cultural, assistencial... Mas as opções tomadas depois do Concílio Vaticano II significaram o desaparecimento das associações católicas não só nas suas vertentes mais estritamente apostólicas (como a Ação Católica), mas em todo o âmbito das organizações políticas e sociais. Assim, antes da sua desnaturalização em posições tendentes ao liberalismo ou ao socialismo, todos os partidos católicos desapareceram. Além disso, a Igreja abdicou quase totalmente da obrigação de enfrentar, efetivamente, a legislação contrária ao direito natural e de favorecer as iniciativas que a apoiam, regulando para o efeito a acção civil dos leigos e esta mentalidade tornou-se dominante entre os próprios fiéis.

Como um retorno à filosofia sólida e à teologia sólida pode neutralizar esses erros?

A explicação das consequências que o abandono de uma filosofia sã tem para a teologia pode ser encontrada na encíclica Humani generis (12 de agosto de 1950) de Pio XII: «Negligenciar, rejeitar ou privar de valor tantas e tão importantes noções e expressões que homens de incomum talento e santidade, com esforço multissecular, sob a supervisão do sagrado Magistério e não sem a luz e orientação do Espírito Santo, conceberam, expressaram e aperfeiçoaram para expressar a cada dia com maior precisão as verdades de a fé, para substituir noções hipotéticas e expressões flutuantes e vagas de uma nova filosofia, que, como a flor do campo, hoje é e amanhã cairá, não é apenas a maior imprudência, mas faz do próprio dogma um caniço abalado pelo vento» (Dz 2314).

Com base nos esclarecimentos formulados pelo Pontífice nesta Encíclica, não é possível sustentar que a dogmática católica tenha os mesmos vínculos com todas as correntes filosóficas. Nem é suficiente uma declaração genérica da importância da filosofia se não for especificado qual sistema específico pode fornecer um serviço apropriado para a exposição teológica. Além disso, no abandono do tomismo é possível reconhecer um questionamento dos princípios que levaram Leão XIII a dar-lhe preferência (Aeterni Patris), especialmente o reconhecimento da capacidade da razão humana de conhecer a verdade e da teologia de iluminar as verdades da fé, na medida em que são inteligíveis por analogia.

Como para a filosofia moderna (baseada no nominalismo) não há acesso à realidade externa, isso levará ao confinamento do religioso no reino da imanência, sendo o sentimento a fonte de toda religião. Aqueles que aceitaram estas abordagens aplicadas à reflexão teológica estabeleceram-se num fundamento subjetivo, abandonando os dois pilares do realismo filosófico-teológico: a transcendência de Deus e o caráter sobrenatural da fé. O pluralismo teológico indiscriminado (não confundir com a tradicional distinção de escolas ou correntes) acredita que as fórmulas não expressam o conteúdo ontológico da verdade e acaba por conduzir ao relativismo dogmático.

Por tudo isto, é necessário desenvolver um discurso teológico que, partindo da consideração da Revelação como um depósito de conteúdos objetivos, cognoscíveis e suscetíveis de expressão perene, recorra aos critérios de conhecimento definidos pelo realismo aristotélico-tomista para o fazer superar a incapacidade atribuída ao homem de conhecer a verdade e expressá-la (agnosticismo gnoseológico e egologismo).

Quais são os fundamentos políticos da ordem social cristã?

Poderíamos resumi-lo em poucas palavras, dizendo que não apenas os atos e comportamentos individuais dos cidadãos, mas a própria estrutura política da comunidade deve estar efetivamente subordinada à ordem moral que deriva da Revelação e, portanto, está contida no Sagrado Escritura e Tradição, e é proposto pelo Magistério da Igreja. Este fundamento sobrenatural opõe-se radicalmente aos sistemas constitucionais modernos, segundo os quais o poder vem do homem e nada tem a ver com Deus ou com a moralidade objetiva. Se, além disso, tais pressupostos são adotados por pessoas que se autodenominam crentes, incorrem no que pode ser propriamente chamado de heterodoxia política, pois, ao negarem a dimensão teológica no nível político, renunciam ao reconhecimento das exigências éticas da ação política, considerando a religião como uma questão válida para os atos privados e irrelevante para os de dimensão social.

O que a Igreja ensina sobre as diversas formas de governo?

A Teologia Moral ensina que os principais deveres dos cidadãos correspondem a quatro aspectos: o país; a forma de governo; governantes e a sociedade política em geral. As formas de governo podem ser classificadas de acordo com a clássica divisão tripartida (monarquia, aristocracia e democracia), com as suas correspondentes degenerações ou de acordo com a própria essência dos fenómenos políticos (como o princípio da soberania e o seu exercício).

Embora possa haver uma ligação histórica entre uma determinada forma de governo e uma nação específica que a torna especialmente adequada para ela, filosoficamente e em abstrato, as formas de governo são acidentais, uma vez que todas elas podem ser boas ou más, dependendo do canal e orientação que recebem. Assim, a Igreja tem declarado frequentemente pela boca dos Sumos Pontífices que é indiferente às diferentes formas de governo, desde que sejam justas e tendam ao bem comum.

São Tomás recolheu a classificação aristotélica segundo a qual a monarquia é a melhor forma de governo, mas considera que é superada por uma forma complexa em que a democracia se harmoniza nos grupos corporativos da sociedade, a aristocracia nas altas funções de governo e de defesa e na defesa. monarquia no exercício supremo do poder. Esta foi a tendência do regime político que se formou no Cristianismo.

Além destas considerações, nas circunstâncias históricas específicas em que nos encontramos, devemos mencionar os numerosos representantes do pensamento sociopolítico católico que demonstraram as deficiências da democracia não só do ponto de vista dos princípios, mas também como mecanismo de participação e controle do poder. A ausência no Estado constitucional de uma autoridade assente numa substância pré-jurídica, longe de ser uma garantia de respeito pelas liberdades e pelos direitos humanos, deixa-os indefesos face aos caprichos da opinião pública sujeita a grupos de pressão. É por isso que se fala da ruína espiritual de um povo como resultado de uma política, na expressão de Francisco Canals, referindo-se a uma forma de governar que constitui a aplicação prática de um sistema erróneo de conceitos sobre a vida e sociedade. Fechar os olhos à ligação entre os processos políticos e a descristianização que ocorreu nos últimos séculos e que se acelerou nas últimas décadas seria negar a realidade.

E quanto à separação entre Igreja e Estado?

Dada a natureza e a missão sobrenatural da Igreja, ela é independente em relação ao poder civil, uma independência que se opõe às pretensões totalitárias do Estado moderno que se apresenta como a única fonte de poder e concede à Igreja o estatuto de mero Estado privado. empresa de advocacia. É precisamente neste contexto que surge o problema das relações entre ambos os poderes, que se tem tentado resolver através de acordos entre a Igreja e o Estado nos quais se regulam os respetivos direitos e deveres.

Ora, esta questão tem implicações mais profundas: deve o Estado professar a religião católica e nela inspirar as suas leis e propósitos de acção ou, pelo contrário, deve adotar uma posição que oscila entre a neutralidade ou a hostilidade positiva? A resposta a esta questão dada pela teologia católica e promovida na prática pela Igreja até muito recentemente sustenta que o Direito e o Estado são sujeitos capazes de inspiração religiosa adequada à sua própria natureza. Portanto, o Direito positivo deve especificar um Direito natural que se baseie na lei divina suprema e no bem comum que a autoridade civil reconhece como fim não é estranho ao destino sobrenatural do homem, mas deve ser ordenado a ele. Influenciar as leis com a própria moral faz parte da missão que Jesus Cristo confiou à sua Igreja. E, quando deixa de o fazer, não só renuncia à sua essência (o agir segue o ser), mas também priva a ordem política da sua definição mais autêntica como meio ao serviço do bem comum.

Que condições deveriam ser reunidas para o Reino Social de Cristo?

A teologia política que se desenvolve num tempo específico deve ser confrontada com um horizonte escatológico e meta-histórico. O que, portanto, nos dizem a Palavra de Deus e o Magistério da Igreja sobre o reinado de Cristo? Em resumo: que a situação continuará a deteriorar-se até atingir o seu paroxismo, que a falsificação afeta não só o sócio-político, mas também o religioso e que a restauração final terá lugar através de Jesus Cristo. É o mesmo ensinamento que está contido na resposta de Jesus a Pilatos: o Reino não vem deste mundo, nem é fruto das conquistas deste mundo, mas é Cristo quem vem a este mundo para reinar (Jo 18). , 36-37). Para argumentar estas três afirmações recorremos aos números 675 a 677 do Catecismo da Igreja Católica, textos que surpreendentemente se distanciam do progressismo característico do ambiente conciliar.

O esfriamento da caridade e a apostasia crescente são os sinais que nos alertam que devemos erguer a cabeça e reacender a esperança na intervenção precoce de Cristo (Lc 21, 28) enquanto os falsos messianismos - progressistas ou conservadores - não são senão uma sucessiva reedição do messianismo temporário ou secularizado que tantas vezes reapareceu ao longo da história sob diversas formas. Portanto, os cristãos do início do século XXI devem reconhecer também os sinais dos tempos (Mt 16, 3), sem esperar, como Lammenais, uma Igreja reconciliada com os princípios da liberdade moderna ou imaginar uma democracia com valores. Mas sem esterilizar a própria ação religiosa e social, vendo uma restauração que nunca chega permanentemente frustrada.

Por que vale a pena se inscrever no curso?

Basta ver a exposição dos temas que vão ser desenvolvidos para despertar o interesse pelo Curso organizado pela Luz de Trento, mas a motivação principal deve ser a necessidade de formação religiosa que os cristãos têm em diversas áreas e entre elas não pode faltará o da doutrina da Igreja em relação às questões políticas, sociais e económicas. Não esqueçamos que a oração, a leitura e a formação cristã são canais comuns através dos quais Deus nos dá a sabedoria para reconhecer a sua vontade e colocá-la em prática. E Deus nos pede o que é melhor para nós, ao mesmo tempo que nos dá a graça necessária para colocar em prática o que ele nos ordena fazer.

 

Fonte - infocatolica

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